Informa-se que, por requerimento devidamente fundamentado do Encarregado de Educação, a apresentar até 31 de maio, pode ser autorizado o adiamento, por um só ano, do ingresso da criança que revele um atraso ao nível do desenvolvimento global, cujo efeito no percurso escolar do aluno possa ser minorado pela sua retenção na educação pré-escolar.

Como proceder para efetuar o pedido de adiamento de matrícula?

O Requerimento de Adiamento de Matrícula deverá ser entregue nos Serviços Administrativos na sede da Unidade Orgânica, devidamente assinado e dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, acompanhado de parecer de um serviço de psicologia e orientação, quando exista.

Nas situações em que a criança já frequenta a Educação Pré-Escolar na Unidade Orgânica onde é apresentado o requerimento, pode ser dispensada a apresentação de parecer de um serviço de psicologia e orientação, ficando esta avaliação psicológica e/ou pedagógica e social cometida à respetiva Unidade Orgânica.

Nos casos em que a criança esteja integrada no Programa Regional de Intervenção Precoce, o Requerimento de Adiamento de Matrícula deverá ser enviado pelo encarregado de educação da criança, nos termos acima referidos, acompanhado da Ficha de Processo de Adiamento de Matrícula no 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como eventuais relatórios de avaliação psicológica e/ou pedagógica, social ou outro, cuja responsabilidade pertence à Equipa Técnica de Intervenção Precoce.

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