O Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A prevê a distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas, sendo que beneficiam do regime estabelecido nesse diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço (do 1º ao 5º escalão da ação social escolar).
O artº 3º do DRR 11/2014/A prevê que as sinalizações sejam remetidas ao ISSA com a antecedência mínima de 20 dias úteis aos períodos de férias e interrupções letivas.
Assim, todos os encarregados de educação deverão preencher e assinar o documento, mesmo que não pretendam usufruir dessas refeições, entregando-o no Serviço de ASE da EBI da Horta até ao dia 30 de abril, devidamente preenchido e assinado. Em alternativa, poderão os EE digitalizar e enviar para o e-mail: [email protected]
Oportunamente serão dadas indicações pelo Instituto da Segurança Social dos Açores relativamente aos termos da recolha das refeições.