Informa-se que a apresentação das candidaturas aos subsídios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2024-2025, decorrerá até ao final do mês de maio (de 1 a 31 de maio).

CANDIDATOS: Poderão apresentar as candidaturas os encarregados de educação dos:

– Alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;

– Alunos que transitam de nível de ensino:

– Da Educação Pré-escolar para o 1.º ano de escolaridade;

– Do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;

– Do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;

–  Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção;

Alunos institucionalizados;

–  Alunos com alteração do agregado familiar e/ou dos seus rendimentos: sempre que ocorra alteração significativa do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços da Ação Social Escolar, porque esta situação pode implicar alteração no escalão.

CANDIDATURAS:

Solicita-se que os encarregados de educação entreguem o Formulário de Candidatura (formato editável) e os documentos abaixo indicados, caso se aplique à sua situação específica:

– Agregado Familiar: devem requerer a confirmação do agregado familiar na respetiva Junta de Freguesia;

– Beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção): devem requerer comprovativo da sua situação de beneficiário do RSI junto do Instituto da Segurança Social dos Açores;

Aluno Institucionalizados:  declaração da instituição de acolhimento;

– Beneficiários de Subsídio Familiar (Abono de família): devem requerer comprovativo do subsídio familiar mensal atual, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do Serviço processador do mesmo;

– Beneficiários de Pensões diversas: devem requerer comprovativo do valor da pensão auferida em 2022, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do respetivo serviço processador da referida pensão;

– Desempregados: devem apresentar declaração de inscrição no Centro de Emprego; declaração do subsídio de desemprego anual auferido no ano de 2022, declaração da prestação atual com data de termo;

– Empregadas Domésticas: devem requerer declaração do patrão com identificação da situação profissional e respetivo vencimento mensal;

– Trabalhadores Independentes: devem apresentar o último recibo de pagamento emitido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores;

– Trabalhadores em situação de baixa médica: declaração da situação de baixa atual, valor do subsídio e seu termo.

Todos os encarregados de educação deverão apresentar a Declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação referente ao ano de 2022. No caso de não ter declarado IRS em 2022 deverá apresentar certidão das Finanças comprovando a respetiva situação fiscal.

Todos estes documentos, relativos à candidatura ao subsídio da ação social escolar, deverão ser entregues na Escola Básica 1,2/EA/JI António José de Ávila, nos Serviços Administrativos da Ação Social Escolar, no prazo acima estabelecido (durante o mês de maio).

A candidatura só é aceite mediante entrega de todos os documentos comprovativos de cada situação.

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