Caros Encarregados de Educação:

A apresentação das candidaturas aos subsídios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2022-2023, irão decorrer até ao final do mês de maio (de 2 a 31 de maio).

CANDIDATOS: Deverão apresentar as candidaturas os encarregados de educação dos:

Alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;

Alunos que transitam de nível de ensino: – Da Educação Pré-escolar para o 1.º ano;  – Do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade; – Do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;

–  Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção.

–  Alunos com alteração do agregado familiar e/ou dos seus rendimentos: Sempre que ocorra alteração significativa do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços da Ação Social Escolar, porque esta situação pode implicar alteração no escalão.

CANDIDATURA:

Solicita-se que os encarregados de educação entreguem o Formulário de Candidatura e os documentos abaixo indicados, caso se aplique à sua situação específica:

Agregado Familiar: Devem requerer a confirmação do agregado familiar na respetiva Junta de Freguesia

Beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção): Devem requerer comprovativo da sua situação de beneficiário do RSI junto do Instituto da Segurança Social dos Açores.

Beneficiários de Subsídio Familiar (Abono de família): Devem requerer comprovativo do subsídio familiar mensal atual, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do Serviço processador do mesmo..

Beneficiários de Pensões diversas: Devem requerer comprovativo do valor da pensão auferida em 2020, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do respetivo serviço processador da referida pensão.

Desempregados: Devem apresentar declaração de inscrição no Centro de Emprego.

Empregadas Domésticas: Devem requerer declaração do patrão com identificação da situação profissional e respetivo vencimento mensal.

Trabalhadores Independentes: Devem apresentar o último recibo de pagamento emitido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores.

 

Todos os encarregados de educação deverão apresentar a Declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação referente ao ano de 2020.

Todos estes documentos, relativos à candidatura ao subsidio da ação social escolar, deverão ser entregues na Escola Básica 1,2/EA/JI António José de Ávila, nos Serviços da Ação Social Escolar, no prazo acima estabelecido (durante o mês de maio).

 

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