Considerando que se está a atravessar um período de grande incidência de transmissão de Covid 19, com elevado número de alunos em situação de isolamento;
Considerando que o leite escolar existente em stock nos estabelecimentos de educação e ensino pode vir a atingir o fim do prazo de validade, sem que seja consumido;
Considerando o Ofício Circular da Direção Regional da Administração Educativa;
Solicita-se aos Encarregados de Educação dos alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo, que estejam a cumprir período de isolamento profilático por indicação da Autoridade de Saúde local e que pretendam usufruir do Leite Escolar, que se dirijam à respetiva escola a fim de levantar o leite escolar correspondente ao número de dias que permanecerão nessa situação.

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