Caros Encarregados de Educação:
A apresentação das candidaturas aos subsídios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2021-2022, irão decorrer durante o mês de maio (de 3 a 31 de maio).
CANDIDATOS:
– Alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;
– Alunos que transitam de nível de ensino: – Da Educação Pré-escolar para o 1.º ano; – Do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade; – Do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;
– Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção.
– Alunos com alteração do agregado familiar e/ou dos seus rendimentos: Sempre que ocorra alteração significativa do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços da Ação Social Escolar, porque esta situação pode implicar alteração no escalão.
CANDIDATURA:
Solicita-se que os encarregados de educação entreguem o Formulário de Candidatura e os documentos abaixo indicados, caso se aplique à sua situação específica:
– Agregado Familiar: Devem requerer a confirmação do agregado familiar na respetiva Junta de Freguesia
– Beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção): Devem requerer comprovativo da sua situação de beneficiário do RSI junto do Instituto da Segurança Social dos Açores.
– Beneficiários de Subsídio Familiar (Abono de família): Devem requerer comprovativo do subsídio familiar mensal atual, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do Serviço processador do mesmo..
– Beneficiários de Pensões diversas: Devem requerer comprovativo do valor da pensão auferida em 2020, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do respetivo serviço processador da referida pensão.
– Desempregados: Devem apresentar declaração de inscrição no Centro de Emprego.
– Empregadas Domésticas: Devem requerer declaração do patrão com identificação da situação profissional e respetivo vencimento mensal.
– Trabalhadores Independentes: Devem apresentar o último recibo de pagamento emitido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores.
Todos os encarregados de educação deverão apresentar a Declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação do ano de 2019.
Todos estes documentos, relativos à candidatura ao subsidio da ação social escolar, deverão ser entregues na Escola Básica 1,2/EA/JI António José de Ávila, nos Serviços da Ação Social Escolar, no prazo acima estabelecido (durante o mês de maio).