CIRCULAR DA SR.ª DIRETORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Face à proximidade do período de interrupção das atividades letivas da Páscoa e à decorrente possibilidade de, nesse período, membros da comunidade escolar (pessoal docente e não docente e alunos) se deslocarem para fora da ilha da respetiva escola, cumpre esclarecer:

Conforme transmitido pelo nosso ofício-circular S-DRE/2021/129, a determinação de apresentação física nos estabelecimentos de educação e ensino tão-só após a comunicação do resultado negativo do 2.º teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2 (“teste do 6.º dia”) impende sobre os membros da comunidade escolar que o devam realizar, por imposição da lei ou das entidades oficiais competentes.

Com este enquadramento e face às determinações estabelecidas, designadamente, no n.º 3 do art.º 5 e nos artigos 6.º e 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A, de 12 de março, e sem prejuízo de, entretanto, as mesmas poderem vir a ser alteradas, face à evolução do quadro epidemiológico, reitera-se:

Os membros da comunidade escolar que se desloquem para fora da sua ilha devem, aquando do regresso, se provenientes do território continental ou da Região Autónoma da Madeira, assim como de ilhas dos Açores classificadas como de alto ou médio risco, onde exista transmissão comunitária, devem cumprir as determinações sanitárias vigentes, nomeadamente, no que concerne à realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido; logo, os mesmos apenas podem apresentar-se fisicamente nos estabelecimentos de educação e ensino após a comunicação do resultado negativo do 2.º teste.

Mais se esclarece que aos membros da comunidade escolar que devam realizar o 2.º teste de despiste ao SARS-CoV-2, entre a data de chegada à ilha e a comunicação do resultado negativo desse teste, devem-lhes ser atribuídas as tarefas a que, igualmente, se refere o aquele ofício-circular S-DRE/2021/129.

Com os melhores cumprimentos,

 

A DIRETORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

 

 

SANDRA CARLA MORGADO GOULART

 

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