O Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A prevê a distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas, sendo que beneficiam do regime estabelecido nesse diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço (do 1º ao 5º escalão da ação social escolar).
O artº 3º do DRR 11/2014/A prevê que as sinalizações sejam remetidas ao ISSA com a antecedência mínima de 20 dias úteis aos períodos de férias e interrupções letivas.
Assim, os encarregados de educação que pretendam requerer essas refeições, deverão preencher e assinar os documentos, entregando-os no Serviço de ASE da EBI da Horta, devidamente preenchidos e assinados. Em alternativa, poderão os EE digitalizar e enviar para o e-mail: [email protected]:
- até ao dia 13 de maio, para o 2.º ciclo;
- até ao da 19 de maio, para o 1.º ciclo.