O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.

A confidencialidade do processo de denúncia encontra-se assegurada, assim como a identidade do denunciante que só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

O Canal de Denúncia assume um carácter essencialmente preventivo, perfilando-se como um instrumento de autorregulação e de autocontrolo que permitirá à EBI da Horta, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas, prevenindo a sua futura ocorrência, sempre no cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor.

O presente canal de denúncias destina-se a alunos, encarregados de educação, docentes, pessoal da ação educativa e demais membros da comunidade educativa, permitindo transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática alegadamente ilícita ou irregular, denunciando situações como abuso de poder, assédio, fraude, más práticas, entre outros.

Para o efeito, deverá ser utilizado o email, [email protected] apresentando, detalhadamente, a sua denúncia, questões e/ou contributos de melhoria.

Em alternativa poderão os interessados recorrer ao Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores disponível através da ligação:

https://canaldenuncias.azores.gov.pt/portal/pt/home

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