O Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A prevê a distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas, sendo que beneficiam do regime estabelecido nesse diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço (do 1º ao 5º escalão da ação social escolar).
O artº 3º do DRR 11/2014/A prevê que as sinalizações sejam remetidas ao ISSA com a antecedência mínima de 20 dias úteis aos períodos de férias e interrupções letivas.
Assim, os Encarregados de Educação interessados em que os seus educandos beneficiem de refeições no período da interrupção letiva da Páscoa deverão preencher o requerimento abaixo disponibilizado (consoante o caso) e entregar no ASE da EBI da Horta até ao dia 21 de fevereiro.
Oportunamente serão dadas indicações pelo Instituto da Segurança Social dos Açores relativamente aos termos da recolha das refeições.