Informa-se que a apresentação das candidaturas aos subsídios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2023-2024, decorrerá até ao final do mês de maio (de 2 a 31 de maio).
CANDIDATOS: Poderão apresentar as candidaturas os encarregados de educação dos:
– Alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;
– Alunos que transitam de nível de ensino:
– Da Educação Pré-escolar para o 1.º ano de escolaridade;
– Do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;
– Do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;
– Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção.
– Alunos com alteração do agregado familiar e/ou dos seus rendimentos: Sempre que ocorra alteração significativa do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços da Ação Social Escolar, porque esta situação pode implicar alteração no escalão.
CANDIDATURAS:
Solicita-se que os encarregados de educação entreguem o Formulário de Candidatura e os documentos abaixo indicados, caso se aplique à sua situação específica:
– Agregado Familiar: devem requerer a confirmação do agregado familiar na respetiva Junta de Freguesia;
– Beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção): devem requerer comprovativo da sua situação de beneficiário do RSI junto do Instituto da Segurança Social dos Açores;
– Beneficiários de Subsídio Familiar (Abono de família): devem requerer comprovativo do subsídio familiar mensal atual, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do Serviço processador do mesmo;
– Beneficiários de Pensões diversas: devem requerer comprovativo do valor da pensão auferida em 2021, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores ou do respetivo serviço processador da referida pensão;
– Desempregados: devem apresentar declaração de inscrição no Centro de Emprego; declaração do subsídio de desemprego anual auferido no ano de 2021, declaração da prestação atual com data de termo;
– Empregadas Domésticas: devem requerer declaração do patrão com identificação da situação profissional e respetivo vencimento mensal;
– Trabalhadores Independentes: devem apresentar o último recibo de pagamento emitido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores;
– Trabalhadores em situação de baixa médica: declaração da situação de baixa atual, valor do subsídio e seu termo.
Todos os encarregados de educação deverão apresentar a Declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação referente ao ano de 2021.
Todos estes documentos, relativos à candidatura ao subsídio da ação social escolar, deverão ser entregues na Escola Básica 1,2/EA/JI António José de Ávila, nos Serviços Administrativos da Ação Social Escolar, no prazo acima estabelecido (durante o mês de maio).
A candidatura só é aceite mediante entrega de todos os documentos comprovativos de cada situação.