Plano Anual de Atividades

 

“O Plano Anual de Atividades (PAA) constitui um dos instrumentos do exercício da
autonomia da escola previsto no nº 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º
13/2013/A, de 30 de agosto, e o disposto na alínea m) do artigo 3.º do mesmo
diploma. É um documento de planeamento que define as atividades de
enriquecimento curricular a desenvolver ao longo do ano letivo pelos diversos
departamentos/clubes. ” In Plano Anual de Atividades, p. 3

 

Anexos

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*